Advogados catarinenses são contra a aprovação da PEC dos precatórios
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Em Santa Catarina a dívida tramita em torno de R$ 520 milhões. O valor poderá ser pago em parcelas a partir de 1% ao ano e a dívida pode levar até 100 anos para acabar
Em uma nota enviada para a imprensa, o vice-presidente da OAB de Santa Catarina, Paulo Marcondes Brincas se manifestou com indignação com a proposta de emenda constitucional (PEC) que institui um regime especial de pagamento de precatórios - dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais - para estados e municípios. A proposta que tramita há seis anos, foi aprovada na ultima quarta-feira (02/12) em dois turnos no senado em Brasília.
Paulo diz que a aprovação da emenda, mais conhecida como PEC do Calote, é um retrocesso a democracia brasileira. “Um cidadão que ganha o direito de receber uma indenização por ordem judicial poderá receber o valor do governo em até cem anos” diz.
O advogado ainda reforça o coro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e faz referência ao pronunciamento do presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, que considerou como “o maior escândalo público-financeiro da recente história constitucional brasileira”.
Entenda a emenda
A aprovação deste novo regime de pagamento deverá aliviar a situação de municípios como o de Santa Catarina, onde o estoque de precatórios em débito é de R$ 520 milhões. A PEC estabelece ainda que os governantes que têm débitos de precatórios terão que pagar pelos menos 50% deles com base na ordem cronológica (a data em que a Justiça determinou o pagamento) e os outros 50% poderão obedecer à ordem do menor valor de dívida ou por meio de leilão (em que o pagamento da dívida é feito com grande deságio) ou por conciliação.
O texto estabelece também sanções duras para quem descumprir a regra de pagamento, enquadrando o governante no crime de improbidade. No caso dos municípios, o pagamento anual varia entre 1% e 1,5% da receita corrente líquida. Estados terão que pagar entre 1,5% e 2% de sua receita corrente líquida.
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