Em mais uma ação justiça considera mudança no SAT inconstitucional
Desta vez a ação foi favorável a uma empresa catarinense de transporte coletivo urbano. Justiça acata argumento de inconstitucionalidade da Lei. Caso é o segundo no Brasil. A primeira vitória na justiça também foi da Guedes Pinto, em favor de um sindicato catarinense.
O escritório de Advocacia Guedes Pinto, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, ganhou mais uma ação na justiça, contra a aplicação da Lei do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), com base no índice de cada empresa.
Desta vez, a Justiça Federal, através do juiz Herlon Schveitzer, julgou igualmente procedente a ação ajuizada para questionar a incidência do FAP, em favor de empresa de transporte coletivo urbano. A sentença acatou o pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2006, do art. 202-A do Decreto n. 3.048/99 e das Resoluções n. 1.308/2009 e 1.309/2009.
Esta é segunda ação ganha pelo escritório de Advocacia Guedes Pinto, referente ao FAP. Na primeira vitória, o escritório representou o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina, que contestou a mudança no cálculo dos tributos que entrou em vigor esse ano. A sentença, a primeira do Brasil em favor do sindicato, beneficiou 28 empresas que são associadas à entidade.
Até dezembro de 2009, a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) – que objetiva o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão de acidentes do trabalho –, era definida pelo grau de risco da atividade – 1%, 2% ou 3%, ou seja, as alíquotas de contribuição eram diferenciadas por segmento econômico. Todas as empresas de uma mesma categoria pagavam a mesma alíquota. O setor de segurança privada representado pelo SINDESP/SC, por exemplo, era tributado com a alíquota máxima, ou seja, 3%.
Contudo, o art. 10 da Lei nº. 10.666/2003 estabeleceu que a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Para o advogado Aluísio Guedes Pinto, sócio majoritário do escritório, a economia gerada pelas empresas, a partir desta decisão judicial é enorme. “Com certeza as empresas vão ter uma economia significativa, pois no nosso entendimento, a Lei é totalmente inconstitucional, e essas decisões podem favorecer a jurisprudência em todo país”, afirma o advogado. Depois que a Guedes Pinto ganhou a primeira ação impetrada na Justiça aqui em Santa Catarina, empresas do Brasil inteiro estão se valendo do mesmo recurso, para contestar a lei.
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