Investimento em TI gera rentabilidade para escritórios de advocacia 





Investir em TI ( Tecnologia da Informação), com programadores especializados na área jurídica foi a saída do Marcondes Brincas & Kawamura, para diminuir os custos e aumentar a rentabilidade do escritório, que tem na sua imensa lista de clientes vários tipos de empresas com uma quantidade muito grande de processos. Ao todo o MBK acompanha diariamente, 27 mil processos de empresas do ramo da telefonia, fundos de pensão e bancos. 'Quando começamos, o valor de um processo unitário eram muito bom. Hoje esse mesmo valor caiu pela metade. Na foto: O advogado Renato Marcondes Brincas, sócio do MBK.


  


 

 



 

 

   

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Regularização e fiscalização vão melhorar o trabalho das factorings



Para o vice-presidente da OAB de Santa Catarina, Paulo Marcondes Brincas, tais medidas garantem o papel de fomento à economia que baseia a atividade.
Certamente você já ouviu falar nas chamadas empresas de factoring. Mas você sabe o que faz quem atua nesse setor? Factoring é uma atividade de fomento à economia que consiste basicamente na compra do passivo de uma determinada empresa, ou seja, por meio de um contrato, a empresa de factoring assume a atividade de cobrança de uma outra empresa, pagando títulos a receber que a contratante tenha no mercado, com o desconto de parte do valor total. Para exemplificar, pode-se pensar, numa situação hipotética, que uma indústria que tenha créditos de R$ 1 milhão a receber no período de um mês, contrate uma factoring que realizará as cobranças entregando, de imediato, R$ 800 mil ao contratante.
Por não ser considerado uma atividade financeira, o trabalho das empresas desse setor não é regulamentado ou fiscalizado pelo Banco Central, como acontece com os bancos, por exemplo, e é nessa falta de regulamentação e fiscalização que reside o problema do factoring, na opinião do vice-presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, que também é especializado em recuperação judicial de empresas e sócio-diretor do Marcondes Brincas Advogados Associados, escritório que funciona no centro de Florianópolis.
“O problema é que, pela falta de regulamentação e fiscalização, as empresas de factoring têm muita liberdade de atuação, podendo estabelecer com empresários em dificuldade contratos de qualquer tipo, o que acaba fazendo com que não cumpram seu papel de fomento à economia”.
Paulo Marcondes Brincas alerta que, ao realizar a cobrança dos credores de uma terceira empresa, a factoring também deveria assumir o risco de não receber as dívidas, que é inerente ao processo, no entanto, muitas empresas do ramo prestam somente serviço de adiantamento financeiro, deixando com o contratante o ônus de possíveis calotes. “Isso, com o tempo, acaba transformando a própria factoring em credora do empresário contratante; o que aumenta sua dificuldade financeira e, muitas vezes, acaba quebrando sua empresa”, menciona o vice-presidente da OAB/SC.
Outro fator complicador é que a legislação do país permite que as factorings prestem consultoria administrativo-financeira à empresa contratante, brecha que abre precedente para uma atitude avaliada como desonesta por Paulo Marcondes Brincas.
“Algumas factorings fazem com que o empresário nomeie para gerir a área financeira alguém da sua confiança, que, formalmente contratado, acaba priorizando os pagamentos da própria factoring e complicando ainda mais a situação de quem contratou o serviço. O serviço de fomento prestado por quem realmente atua como factoring é muito válido, no entanto, defendo que a atividade seja submetida a regularização e a fiscalização como acontece com os bancos para que elas não se transformem em parasitas de empresas que estejam falindo.” 
O vice-presidente da OAB/SC arremata dizendo que, embora os processos judiciais possam colaborar com empresas prejudicadas por contratos mal elaborados com factorings, é papel do Estado prevenir esses processos, já que  o Judiciário pode apenas atuar paliativamente.



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