Lei de Recuperação Empresarial também pode salvar pequenas empresas
Falta de informação faz com que processos como os de reestruturação da Varig ainda sejam pouco realizados para recuperar financeiramente as empresas no país
O Brasil instituiu, em junho de 2005, uma lei de recuperação judicial de empresas que é considerada inovadora no mundo. A Varig, em seu famoso processo de reestruturação, foi a primeira companhia do país a se beneficiar da lei para estabelecer um programa de recuperação financeira. Mas o que pouca gente sabe é que o processo de recuperação pode beneficiar empresas de qualquer tipo e tamanho. Na opinião do vice-presidente da OAB Santa Catarina, Paulo Marcondes Brincas, os números comprovam a desinformação. No estado de São Paulo, por exemplo, desde 2005, houve 101 processos de recuperação judicial e extrajudicial; quantidade pouca significativa em se considerando que a maior parte das pequenas e médias empresas brasileiras fecha nos primeiros quatro anos de atividade.
Paulo Marcondes Brincas, que também é sócio-proprietário do Marcondes Brincas Advogados Associados; escritório de Florianópolis atuante na área de recuperação empresarial; esclarece que o principal objetivo da lei é justamente evitar a falência. “Devemos considerar que a quebra de uma empresa não é benéfica a nenhum dos atores do processo. A falência não interessa nem ao empresário, nem aos funcionários e muito menos aos credores e ao Governo que precisa manter a economia girando”, afirma Paulo.
Como funciona a recuperação?
O grande diferencial da lei de recuperação, de acordo com Paulo Marcondes Brincas, é o fato de ela ter acabado com a tão comentada concordata. Pelo processo de recuperação, os credores e a empresa em dificuldade vão tentar chegar a um consenso e estabelecer um plano de recuperação financeira.
Se o processo for feito por via judicial, o plano é apresentado, por meio de representação de advogado e via Fórum, a um juiz que determina diretamente a falência da empresa em caso de não concordância entre as partes. No caso da recuperação extrajudicial, o plano é discutido em assembléia e apenas homologado por um juiz e, se mais de 60% das partes envolvidas estiverem de acordo com as ações planejadas para a reestruturação da empresa, a justiça torna obrigatória a implementação do plano, inclusive para os 40% que não haviam entrado em consenso.
E quais os desafios do processo de reestruturação?
Para Paulo Marcondes Brincas, tendo em vista que a recuperação transfere a responsabilidade sobre o processo de reestruturação de empresas em dificuldade para os próprios envolvidos, o grande desafio é mesmo o consenso. “É muito interessante a filosofia do processo, pois ele vai ter em vista o bem comum, buscando manter os empregos e a atividade da empresa, mas vai exigir de cada parte uma boa flexibilidade e do empresário a difícil tarefa de reconhecer erros. É um trabalho multidisciplinar envolvendo administradores, economistas, advogados e que vai ser bem-sucedido se ações planejadas de reestruturação forem boas e executadas de forma correta. A lei é um instrumento que possibilita à empresa se recuperar financeiramente, o sucesso da empreitada depende do planejamento e da execução”, alerta Paulo Marcondes Brincas.
O advogado especializado na área comenta, ainda, que a lei também deve avançar em dois aspectos que envolvem o Governo. Atualmente, o processo de recuperação não inclui dívidas que a empresa tenha com a Fazenda Pública; além disso, o processo de reestruturação só pode começar se a empresa apresentar certidão negativa de débito com diversos órgãos governamentais. “São aspectos que tornam a lei deficitária como instrumento”, analisa Paulo Marcondes Brincas, “mas tudo leva a crer que serão superados. No caso de integrar ás dívidas com a Fazenda à recuperação, já há projeto de lei complementar tramitando no Congresso Nacional, quanto às negativas de débito, deve acontecer o mesmo, já que há juízes analisando processos de reestruturação e julgando como imoral essa cláusula. São medidas que melhoram um instrumento legal que serve à sociedade que quer prestigiar seus empreendedores”, finaliza Marcondes Brincas.
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